Através deste documento, a pessoa física ou jurídica qualificada no Cadastro (denominada “PARCEIRO”), juntamente com os respetivos sócios ou procuradores também qualificados no Cadastro, que assumem a qualidade de devedores solidários do PARCEIRO (doravante referidos como “Devedores Solidários”), e a paglemon PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA, Paglemon PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA, uma entidade de direito privado registrada sob o CNPJ no 49.710.828/0001-22, com sede localizada na R MISTRAL, 332 , CEP 78.048-222, CUIABA– MT (doravante referida como “paglemon LTDA”), celebram este acordo com os Termos e Condições de Uso (“Contrato”), sob os seguintes termos e condições:
Ao aceitar este termo, o PARCEIRO concorda com os termos e condições deste Contrato. Todas as condições estabelecidas neste Contrato serão consideradas válidas após a ocorrência da primeira Transação.
A Paglemon reserva-se no direito de modificar as condições deste Contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio e sem incorrer em ônus ou penalidades.
Ao aderir a este Contrato, os Devedores Solidários assumem a qualidade de devedores solidários e comprometem-se expressamente a efetuar o pagamento de eventuais débitos do PARCEIRO.
Este Contrato aplica-se especificamente à utilização dos Serviços oferecidos pela Paglemon ao PARCEIRO, sendo que o PARCEIRO atua como um indicador dos Serviços da Plataforma Paglemon. A relação jurídica entre o PARCEIRO INDICADOR e a Paglemon é regulamentada por um contrato separado.
A versão mais atualizada deste Contrato pode ser consultada a qualquer momento através do seguinte link: [Inserir Link].
OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema Paglemon de Pagamentos, para a prestação dos seguintes Serviços:
(a) Cadastro e credenciamento do PARCEIRO ao Sistema Paglemon, habilitando-o a aceitar pagamentos por Cartão;
(b) Habilitação do PARCEIRO para o recebimento de pagamento por boleto bancário, pagamentos instantâneos pelo Pix ou outras modalidades que venham a ser disponibilizadas pela Paglemon; e
(c) Antecipação dos pagamentos das Transações com Cartão.
1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
“Agenda Financeira”: sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do PARCEIRO, derivados das Transações realizadas através da Plataforma Paglemon no período contratado.
“Autorização do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo PARCEIRO, de que: (i) o Cartão não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) não há duplicidade da Transação; e (iv) não há impedimento para a captura e liquidação da Transação, de acordo com os critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do PARCEIRO, ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).
“Bandeira”: instituidoras dos arranjos de pagamento, responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Cartões e o credenciamento de PARCEIROS.
“Cadastro”: formulário preenchido pelo PARCEIRO no Sistema Paglemon, em meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema Paglemon.
“Cancelamento de Transação”: operação que pode ser realizada pela Paglemon nas hipóteses de irregularidade na Transação ou quando solicitado pelo PARCEIRO, o que caracteriza o cancelamento da Transação e a não realização do pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou o estorno do crédito na agenda de recebíveis.
“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema Paglemon.
“Chargeback”: contestação de uma Transação realizada perante o PARCEIRO, por parte dos Emissores ou Portadores de Cartão, que poderá resultar na não realização do pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou no estorno do crédito na Agenda Financeira.
“Credenciadora”: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita Estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.
“Domicílio Bancário”: conta corrente ou de pagamento de titularidade do PARCEIRO, mantida perante instituição bancária ou de pagamento, que será cadastrado para receber créditos e débitos decorrentes das Transações ou de outras obrigações relacionadas a este Contrato e seus Anexos.
“Emissor”: Instituição de Pagamento, emissora de cartão, nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões aos Portadores.
“Estabelecimento Relacionado”: pessoa jurídica relacionada ao PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando, a filiais, empresas com identidade de sócios, ou que sejam controladas direta ou indiretamente pelo PARCEIRO ou pelos Devedores Solidários; e que poderão aderir a este Contrato sem a necessidade de realização de novo Cadastro.
“Parceiro”: pessoa jurídica ou física com idade mínima de 18 anos ou emancipado, com capacidade de exercer direitos e deveres na ordem civil, fornecedor de bens e/ou serviços, constituído e localizado no território brasileiro, que, ao preencher o Cadastro e aderir a este Contrato, após aprovada sua adesão pela Paglemon, será credenciado ao Sistema Paglemon.
“Funcionalidades”: tecnologias disponíveis no site da Paglemon, de propriedade da Paglemon, utilizadas na prestação dos Serviços.
“Negociação de Recebíveis”: operação realizada com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pela qual o PARCEIRO realiza a cessão ou constituição de alguma garantia sobre os direitos creditórios decorrentes das Transações.
“Política de Privacidade”: política que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do PARCEIRO, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema Paglemon.
“Portador”: Cliente, consumidor final do PARCEIRO, pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica, portador de Cartão emitido pelos Emissores, autorizado a realizar Transações pelo Sistema Paglemon.
“Reserva”: valores decorrentes de Transações, que poderá ser retido pela Paglemon, como garantia de pagamento de débitos do PARCEIRO, em razão do Chargeback, cancelamento ou outras hipóteses de estorno das Transações com Cartão.
“Serviços”: serviços que serão prestados pela Paglemon ao PARCEIRO em razão deste Contrato.
“Sistema Paglemon”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela Paglemon (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das Transações.
“Sistema de Registro”: sistema destinado ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e das respectivas agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras.
“Subcredenciador”: a Paglemon que, na qualidade de participante do arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, facilita o processo de habilitação do PARCEIRO, para aceitar instrumentos de pagamento, como cartões de crédito e débito, física ou eletronicamente possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar PARCEIROS e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações.
“Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo PARCEIRO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa por Transação, devida à Paglemon; (ii) pelos serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da Transação com Cartão; e (iii) pelos serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e autorização da Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras, independentemente se a Transação foi objeto de cancelamento, Chargeback.
“Transação”: operação em que o PARCEIRO aceita Cartão para pagamento decorrente da venda de produtos e/ou serviços aos Portadores.
“Trava de Domicílio”: contrato celebrado pelo PARCEIRO com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o PARCEIRO autoriza a trava de seu Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das Transações.
“Valor Bruto” valor total da Transação realizada pelo PARCEIRO antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR).
“Valor Líquido”: valor a ser pago ao PARCEIRO em razão das Transações realizadas pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das demais taxas, tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à Paglemon em razão deste Contrato.
1
.3. Integram este Contrato, como anexos (“Anexos”), os instrumentos relacionados com: (i) Antecipação do Pagamento das Transações; e (ii) Produtos Proibidos e Restritos.
1.4. O PARCEIRO declara e garante à Paglemon, por si e pelas sociedades que integram seu grupo econômico, na data de assinatura deste Contrato, que:
(i) Não foi e não se encontra submetido a qualquer procedimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou procedimento similar, bem como não se encontra insolvente;
(ii) Exerce suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, não exercendo qualquer atividade ilícita;
(iii) Não utiliza práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas não se limitando a, motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(iv) Autoriza a Paglemon a realizar, em nome do PARCEIRO, comunicações e solicitações às Registradoras de Recebíveis para que sejam (i) realizados registros de Recebíveis; (ii) efetivadas constituições e desconstituições de ônus e gravames, de qualquer natureza, sobre os Recebíveis, mediante solicitação das instituições financeiras e terceiros interessados; e (iii) contestadas anuências fornecidas ou não junto a terceiros e operações contratadas ou não pelos Portadores junto a terceiros, nos termos da regulamentação aplicável; e (v) Conforme aplicável às suas atividades: (a) conhece a legislação trabalhista e ambiental que vigora no Brasil; (b) não utiliza trabalho infantil ou escravo em suas atividades e observa as normas relativas à saúde e segurança ocupacional; (c) não se relaciona ou contrata com sociedades ou empresários que não estejam aderentes as normas ambientais e trabalhistas e ambientais; (d) possui e apresenta, sempre que solicitado, todos os documentos exigidos pela legislação trabalhista e ambiental; e (e) manterá a Paglemon informada sobre questionamentos e/ou manifestações de órgãos públicos relativos a questões ambientais e trabalhistas.
Credenciamento ao Sistema Paglemon
2.1. O credenciamento ao Sistema Paglemon será realizado pela adesão do PARCEIRO a este Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo PARCEIRO.
2.2. O PARCEIRO, ao preencher o Cadastro e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas; obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a Paglemon, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo PARCEIRO.
2.3. O PARCEIRO não poderá, sem autorização da Paglemon, efetuar Transações (i) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no portal de credenciamento, (ii) de atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas Credenciadoras, Bandeiras ou Emissores, (iii) quando sua situação estiver suspensa, baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias de Fazenda Estaduais e demais órgãos competentes, sob pena de descredenciamento automático da Plataforma Paglemon.
2.4. O PARCEIRO deverá manter todos os seus dados atualizados perante a Paglemon, incluindo o e-mail para comunicação, comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado. Em caso de alteração societária, o PARCEIRO deverá encaminhar à Paglemon os respectivos documentos que comprovem a alteração e, se necessário, seus sócios deverão realizar novo cadastro no Sistema Paglemon, mediante preenchimento do Cadastro e aceite deste Contrato.
2.5. A qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, a Paglemon poderá exigir novas informações e documentos, os quais o PARCEIRO se compromete a fornecer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Não cumpridas as obrigações aqui previstas, a paglemon poderá, a seu exclusivo critério, deixar de repassar o valor da Transação, até que se regularize a situação com o envio de informações ou documentos solicitados.
2.6. A Paglemon poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do PARCEIRO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Cadastro.
2.7. O PARCEIRO declara ciência e concorda que os consumidores que realizaram compras em seu domínio poderão ser contatados pela Paglemon com o fim de averiguação da regularidade da transação, recebimento de produtos/serviços, recuperação de valores disputados e demais informações, as quais poderão ser usadas para tomada de decisão acerca de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira.
2.8. A Paglemon recomenda ao PARCEIRO o cadastramento no site Reclame Aqui, para que o PARCEIRO atenda às solicitações dos Portadores, com a finalidade de evitar a aplicação do Chargeback e a ausência de repasse ou estorno do Valor Líquido das Transações.
2.9. O PARCEIRO poderá, por meio das Funcionalidades e sem a necessidade de realização de um novo Cadastro, credenciar Parceiros Relacionados.
2.9.1. Aplica-se ao Parceiro Relacionado todas as disposições do presente Contrato, as quais passam a ser aplicáveis a partir de seu credenciamento pelo PARCEIRO.
2.9.2. O PARCEIRO e os Devedores Solidários, seus sócios, titulares e terceiros com poderes outorgados através de procuração que os autorize acessar a Plataforma para administrar a Agenda Financeira, assumem, de forma solidária, responsabilidade por eventuais débitos do Parceiro Relacionado, de modo que a Paglemon poderá cobrá-los de forma conjunta ou individual, nos termos previstos neste Contrato, inclusive negativá-los nos órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Na hipótese de a Paglemon identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo PARCEIRO ou, ainda, caso o PARCEIRO se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a Paglemon poderá suspender temporariamente o credenciamento, bloquear os Serviços previstos neste Contrato, sem a necessidade de notificação prévia ao PARCEIRO e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias; não gerando ao PARCEIRO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
2.10.1. As disposições acima indicadas também serão aplicáveis na hipótese de a Paglemon identificar ou entender que a atividade do PARCEIRO viola as regras dos Arranjos de Pagamento, legislação vigentes, as normas do Banco Central do Brasil ou termos deste Contrato; podendo sujeitar o PARCEIRO ao cancelamento do seu credenciamento e a exclusão imediata do Sistema Paglemon, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
2.11. O PARCEIRO deverá cadastrar login e senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.
2.11.1. O PARCEIRO é exclusivamente responsável pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.
2.11.2. Quando o PARCEIRO for pessoa jurídica, este somente dará acesso ao login e senha, para utilização das Funcionalidades, aos seus sócios administradores e/ou terceiros com poderes outorgados por procuração para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo todos responsáveis solidariamente, perante a Paglemon, por todos os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.
2.11.3. O PARCEIRO deverá comunicar a Paglemon sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de responsabilidade do PARCEIRO todos os atos praticados até a data de comunicação.
2.12. O PARCEIRO declara-se ciente de que a Paglemon, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema Paglemon, poderá identificar a denominação social e o endereço do PARCEIRO, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o PARCEIRO.
2.13. O PARCEIRO e os Devedores Solidários autorizam a Paglemon a obter, a qualquer momento, relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, tais como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS e agências de crédito como a Boa Vista, o SPC e a SERASA.
Serviços relacionados às Transações com Cartão
3.1. Os Serviços serão prestados pela Paglemon de forma remota, mediante a disponibilização de tecnologias que integram o Sistema Paglemon, para que o PARCEIRO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, que incluem:
(a) A captura e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema Paglemon;
(b) A submissão das Transações realizadas com Cartões por meio de uma Credenciadora para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da Paglemon nos processos de aprovação das Transações;
(c) A liquidação do Valor Líquido das Transações,
após o recebimento da Credenciadora, e do desconto da Taxa de Desconto (MDR) e das demais taxas e tarifas devidas à paglemon.
3.2. Na execução dos Serviços aplicam-se integralmente ao PARCEIRO as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema paglemon.
3.2.1. O PARCEIRO declara-se ciente de que, os serviços de tecnologia que dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras, Emissores e terceiros, a paglemon não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos Serviços, não garantindo a manutenção do Sistema paglemon e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
3.2.2. As Transações com Cartões poderão ser processadas por quaisquer Credenciadoras integrantes do Sistema paglemon, permanecendo a paglemon responsável pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
3.3. A paglemon irá realizar a captura e liquidação de Transações das Bandeiras integrantes do Sistema paglemon, podendo ser necessária a celebração de outros instrumentos contratuais com parceiros da paglemon para a realização de Transações com determinadas Bandeiras.
3.4. A disponibilização dos Serviços pela paglemon ao PARCEIRO será operacionalizada em modalidade de Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.
3.5. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.
3.6. O PARCEIRO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades, é responsável pelo(a):
(a) Adequação e integração de seu sistema às Funcionalidades para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(b) Cumprimento das regras determinadas pela paglemon quanto à tecnologia a ser utilizada em sua Plataforma;
(c) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela paglemon, Credenciadoras, Emissores e/ou Bandeiras;
(d) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações;
(e) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Plataforma, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o PARCEIRO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores;
(f) Conteúdo de sua Plataforma, comprometendo-se a indicar expressamente seu nome empresarial; o número do CNPJ ou CPF em caso de pessoa física, o endereço da empresa; o endereço eletrônico e número do telefone para suporte aos Portadores, o prazo para entrega dos produtos, políticas de troca, devolução e arrependimento, mantendo essas informações sempre atualizadas de acordo com a legislação vigente;
(g) Disponibilização de informações claras e objetivas sobre o produto ou serviço ofertado em sua Plataforma, mantendo-as atualizadas e compatíveis com aquelas divulgadas em seus websites, páginas de vendas e áreas externas aos seus respectivos sites; e
(h) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013, adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais dos Portadores, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 10.962/2004, e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
3.7. O PARCEIRO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Plataforma, isentando a paglemon de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
3.8. O PARCEIRO declara estar ciente de que: (i) não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre sua Plataforma e a paglemon.
3.9. O PARCEIRO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.
3.10. A paglemon envidará os seus melhores esforços para assegurar ao PARCEIRO a adequada utilização das Funcionalidades que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviços).
3.11. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à paglemon por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações, cabendo ao PARCEIRO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
Chargeback, Cancelamento das Transações com Cartão e Contestação
4.1. O PARCEIRO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes das relações comerciais com os Portadores.
4.2. A Autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador para a realização da Transação, sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador e o estorno ou não pagamento da Transação ao PARCEIRO. Sobre a Transação objeto de Cancelamento, estorno ou Chargeback incidirá uma Tarifa.
4.3. A paglemon irá descontar o cancelamento ou Chargeback aplicado pelo Banco Emissor e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação ao Banco Emissor em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pelo PARCEIRO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações da paglemon.
4.4. Considerando que todas as Transações são realizadas de modo online ou com Cartão Não Presente, o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, quando não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.
4.5. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a paglemon automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao PARCEIRO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou com Cartão Não Presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
4.6. O Cancelamento da Transação, quando solicitada pelo PARCEIRO, está condicionado à existência de créditos suficientes na agenda de recebíveis para que seja possível a compensação do respectivo valor e dependerá de autorização do Emissor.
4.7. Caso o pagamento da Transação objeto de Cancelamento ou Chargeback tenha sido efetuado, ainda que por antecipação, a paglemon irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do PARCEIRO, nos termos previstos no Contrato.
4.8. Caso o PARCEIRO não possua saldo suficiente na Agenda Financeira, para a liquidação de débitos pendentes, a paglemon, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto no Domicílio Bancário cadastrado, (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do PARCEIRO devedor, (iii) proceder na recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do PARCEIRO, com 100% dos valores das recuperações sendo retido, até o momento em que a Agenda Financeira tenha saldo suficiente, (iv) emissão de boleto para pagamento, (v) negativação nos órgãos de proteção ao crédito; (vi) processo administrativo ou judicial, entre outros.
4.9. O PARCEIRO declara-se ciente de que o Portador poderá não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema paglemon, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a paglemon procederá à retenção do valor da Transação até que a reclamação do Portador tenha sido definitivamente resolvida pelo PARCEIRO.
4.10. O Chargeback poderá ser aplicado pelo Banco Emissor, a pedido do portador, em até 12 (doze) meses contados da realização da Transação, e mesmo que haja a Autorização do Emissor e o pagamento das Transação pela paglemon, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.
4.11. O PARCEIRO assume integral responsabilidade
pelo custo de Chargeback e outros custos e despesas que possam decorrer das Transações, quando não realizado o pagamento pelo Banco Emissor, ou o PARCEIRO não entregar o produto ou serviço na forma acordada com o portador, ou ainda em razão de descumprimento dos termos deste Contrato e de seus Anexos, eximindo a paglemon de qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes da Transação.
4.12. A paglemon poderá realizar o cancelamento, estorno ou Chargeback das Transações, nos termos deste Contrato e nas seguintes hipóteses: (i) suspeita de fraude ou irregularidade na Transação, (ii) uso indevido e não autorizado do Cartão, inclusive em casos de roubo, furto, perda ou extravio; (iii) descumprimento dos termos deste Contrato, dos Anexos e orientações da paglemon; (iv) operação com produtos e/ou serviços proibidos ou de venda vedada pelo paglemon; (v) cadastro do PARCEIRO com pendências ou irregularidades, (vi) ordens judiciais, (vii) procedimentos de fiscalização administrativa e/ou judicial; e (viii) inadequação do PARCEIRO aos termos e condições de segurança exigidos pelo paglemon para realização da Transação.
4.13. A contestação, pelo PARCEIRO, de Transação objeto de Chargeback deverá ser realizada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva data do evento, mediante apresentação de cópia do comprovante da Transação e dos documentos que comprovem a entrega do produto ou a prestação do serviço, cabendo à paglemon, em conjunto com a Credenciadora, Bandeira e/ou Banco Emissor, decidir a respeito da regularidade da Transação e a aplicação do Chargeback.
4.13.1. O PARCEIRO declara estar ciente de que as Transações realizadas de modo online ou com Cartão Não Presente possuem maior risco de Chargeback em razão das características próprias dessa modalidade de venda, não cabendo à paglemon qualquer responsabilidade pelo não pagamento ou estorno de Transações, em razão de contestação por parte dos Portadores ou Emissores.
4.14. O PARCEIRO declara estar ciente de que a paglemon poderá suspender o processamento das Transações, reter os valores decorrentes das Transações e não proceder ao repasse dos valores à Agenda Financeira, mediante qualquer das seguintes ocorrências: (i) reclamação do Portador sobre a Transação, (ii) suspeita de fraude na Transação ou na relação comercial com o Portador, (iii) suspeita de descumprimento das disposições deste Contrato, (iv) verificação de qualquer prática de fraude, tentativa de fraude, indício de fraude e/ou irregularidade por parte do PARCEIRO.
4.15. Os valores decorrentes de Transações, que sejam objeto de cancelamento, estorno ou Chargeback, não geram obrigações de pagamento ao PARCEIRO, de modo que a paglemon não procederá ao repasse dos valores ao PARCEIRO ou reterá os valores, conforme o caso, até a liquidação do Chargeback.
Taxa de Desconto (MDR), Taxas e Tarifas
5.1. O PARCEIRO concorda que, sobre cada Transação realizada e submetida ao Sistema paglemon, será cobrada uma Taxa de Desconto (MDR) incidente sobre o Valor Bruto da Transação, bem como as demais tarifas e taxas devidas em razão da prestação dos Serviços pela paglemon, conforme previsto neste Contrato.
5.2. A Taxa de Desconto (MDR), bem como as demais tarifas e taxas devidas à paglemon pelo PARCEIRO, incluem, mas não se limitam a:
(a) Taxa de processamento: correspondente ao custo da captura e processamento da Transação;
(b) Taxa de Transação: correspondente ao custo de realização da Transação, cobrança do Emissor e outras tarifas cobradas pelas Bandeiras;
(c) Taxa de antecipação de recebíveis: correspondente ao custo da operação de antecipação de recebíveis das Transações com Cartão.
5.3. A Taxa de Desconto (MDR), e as demais tarifas e taxas, estão sujeitas a reajuste, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação ao PARCEIRO, observando o limite máximo de 1 (um) reajuste por semestre.
5.4. O PARCEIRO declara estar ciente de que a paglemon poderá cobrar tarifas adicionais para a prestação de outros serviços, tais como: estorno, antecipação, reprocessamento de Transação, manutenção da Agenda Financeira, entre outros.
5.5. As tarifas cobradas pelos Emissores, Bandeiras e/ou Credenciadoras que integrem o Sistema paglemon poderão ser repassadas ao PARCEIRO, mediante a aplicação das Taxas de Desconto (MDR), tarifas e taxas incidentes sobre as Transações e/ou valores repassados pelo PARCEIRO.
5.6. A paglemon poderá descontar a Taxa de Desconto (MDR), tarifas e taxas do Valor Bruto da Transação antes de efetuar o repasse do Valor Líquido ao PARCEIRO, bem como poderá debitar diretamente da Agenda Financeira os valores devidos pelo PARCEIRO, em razão dos serviços prestados.
5.7. A paglemon poderá deduzir e compensar do Valor Líquido ou do saldo da Agenda Financeira os valores devidos pelo PARCEIRO a título de multas, juros e encargos incidentes sobre o débito e saldo devedor não liquidado na forma devida.
5.8. Caso o PARCEIRO não possua saldo suficiente na Agenda Financeira para a liquidação dos débitos, a paglemon, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto no Domicílio Bancário cadastrado, (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do PARCEIRO devedor, (iii) emissão de boleto para pagamento, (iv) negativação nos órgãos de proteção ao crédito; (v) processo administrativo ou judicial, entre outros.
Agenda Financeira
6.1. A Agenda Financeira será alimentada com os valores decorrentes das Transações realizadas pelo PARCEIRO, após a dedução das Taxas de Desconto (MDR), tarifas e taxas devidas à paglemon, observando os prazos de liquidação aplicáveis às Transações, conforme as regras das Bandeiras, Emissores e Credenciadoras.
6.2. O Valor Líquido das Transações será disponibilizado ao PARCEIRO em sua Agenda Financeira, de acordo com os prazos de liquidação aplicáveis, podendo ser solicitado pelo PARCEIRO o pagamento antecipado dos valores, mediante a aplicação das tarifas de antecipação.
6.3. A Agenda Financeira refletirá o movimento de créditos e débitos decorrentes das Transações realizadas pelo PARCEIRO, bem como das tarifas e taxas devidas à paglemon, observando-se as seguintes disposições:
(a) Os valores das Transações serão disponibilizados ao PARCEIRO na Agenda Financeira após o recebimento pela paglemon, do Valor Bruto das Transações, deduzidos das Taxas de Desconto (MDR), tarifas e taxas devidas;
(b) O PARCEIRO poderá solicitar a transferência dos valores da Agenda Financeira para o Domicílio Bancário cadastrado, respeitando-se os prazos de compensação bancária aplicáveis;
(c) A paglemon poderá deduzir da Agenda Financeira os valores devidos pelo PARCEIRO, a título de tarifas, taxas, multas, juros, encargos, cancelamento, estorno ou Chargeback de Transações, observadas as disposições deste Contrato.
6.4. O PARCEIRO declara-se ciente de que a paglemon poderá reter ou suspender o repasse dos valores decorrentes das Transações, nos termos deste Contrato, quando houver suspeita de fraude ou irregularidade nas Transações, reclamações de Portadores ou Emissores, descumprimento das disposições deste Contrato, ou ainda nas hipóteses de ordem judicial ou procedimentos de fiscalização administrativa.
6.5. Na hipótese de suspeita de irregularidade ou fraude nas Transações, a paglemon poderá reter os valores das Transações até a conclusão das investigações e a efetiva resolução do problema identificado, podendo, ainda, descontar o valor da Transação da Agenda Financeira ou do Domicílio Bancário cadastrado.
6.6. O PARCEIRO declara-se ciente de que a paglemon poderá reter os valores das Transações em caso de inadimplência do PARCEIRO perante terceiros, por obrigações não liquidadas decorrentes de Transações realizadas com Cartão, até a efetiva regularização das pendências.
Confidencialidade e Proteção de Dados
7.1. As Partes comprometem-se a manter a confidencialidade de todas as informações recebidas em razão deste Contrato, não podendo divulgá-las a terceiros, salvo mediante autorização expressa e por escrito da Parte divulgadora, ou quando exigido por lei, ordem judicial ou regulamentação aplicável.
7.2. As Partes deverão adotar as medidas necessárias para proteger a confidencialidade e a segurança das informações e dados recebidos, evitando seu acesso, uso, divulgação, modificação ou destruição não autorizada.
7.3. O PARCEIRO declara-se ciente de que a paglemon poderá coletar, utilizar, armazenar, tratar, compartilhar e proteger os dados pessoais dos
Portadores, em conformidade com a legislação aplicável e com a Política de Privacidade da paglemon, disponível no website da paglemon.
7.4. As Partes comprometem-se a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis, no tratamento de dados pessoais dos Portadores, devendo adotar as medidas de segurança necessárias para proteger tais dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer outro incidente de segurança.
7.5. O PARCEIRO declara-se ciente de que a paglemon poderá compartilhar os dados pessoais dos Portadores com terceiros, tais como Emissores, Credenciadoras, Bandeiras, prestadores de serviços, autoridades públicas e órgãos reguladores, sempre que necessário para a prestação dos Serviços, cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, ou mediante consentimento do titular dos dados.
7.6. O PARCEIRO é responsável por obter o consentimento dos Portadores para o tratamento de seus dados pessoais, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), devendo informar aos Portadores sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento e proteção de seus dados pessoais pela paglemon.
Disposições Gerais
8.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo todos os entendimentos e acordos anteriores, verbais ou escritos, relativos ao seu objeto.
8.2. A eventual tolerância de uma Parte para com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Contrato, não será considerada como renúncia de direito ou novação, nem prejudicará o direito da Parte tolerante de exigir o cumprimento da obrigação descumprida ou de qualquer outra obrigação futura.
8.3. A nulidade ou invalidade de qualquer disposição deste Contrato não prejudicará a validade das demais disposições, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
8.4. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Contrato, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
8.5. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
8.6. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato ou a ele relacionadas.
8.7. As Partes declaram que este Contrato foi lido e compreendido em sua íntegra, tendo sido celebrado de livre e espontânea vontade, não havendo vícios de consentimento.
8.8. Este Contrato será considerado firmado e em vigor a partir da data de aceite pelo PARCEIRO, por meio da plataforma Paglemon.
Copyright © 2024 PagLemon Todos os direitos reservados
CNPJ:49.710.828/0001-22